sexta-feira, 28 de dezembro de 2012



MAIS CONFORTO ACÚSTICO NOS PRÉDIOS

A Norma de Desempenho, NBR 15.575, cuja exigibilidade está prevista para início de 2013, deverá promover muitas melhorias no conforto acústico das unidades habitacionais no Brasil.
Essa é uma ótima notícia para os compradores de imóveis, pois o conforto acústico sempre foi negligenciado pelos empreendedores, justamente por falta de uma regulamentação.
Problemas como o desconfortável “toctoc” na laje do vizinho de cima, vazamento de som entre dormitórios, janelas e portas que não isolam ruídos da rua ou entre cômodos, instalações hidros-sanitárias e equipamentos barulhentos estão com os dias contados.

Esses problemas se tornaram comuns, a partir de meados de 1970, quando se iniciou um movimento pela racionalização da construção civil. Em nome do desenvolvimento tecnológico, as estruturas foram ficando mais leves, as paredes menos espessas, as janelas e portas, mais finas. Ou seja, houve um processo de redução do peso das construções, com o intuito de economizar. Dessa maneira, o conforto acústico foi um dos itens que mais sofreu. Isso porque o isolamento acústico é regido, a grosso modos, pela lei das massas: quanto mais densa e pesada é uma laje, uma parede, uma porta ou uma janela, menos ruídos são transmitidos através delas.


A questão é que, na década de 1990, chegamos a um limite tal, de uma laje de concreto ter apenas 7 cm de espessura, sem contrapiso, a conhecida laje zero. Resultado: os apartamentos se converteram em caixas de “papel”, comprometendo a qualidade acústica e o sossego dos moradores.


Agora, com a entrada em vigor da Norma de Desempenho, o setor vai passar por uma conscientização geral e obrigatória, já que as normas técnicas brasileiras podem ter valor de lei. Os usuários terão acesso a essas informações e poderão reclamar quando constatarem problemas acústicos em seus apartamentos. A NBR 15.575 define as classes de desempenho acústico (Mínimo, Intermediário e Superior) e, apesar de a maioria dos índices de desempenho acústico mínimos serem baixos, se comparados às normas europeias, pelo menos vemos surgir um patamar que, ao longo do tempo, deverá ser cada vez mais exigente.


É claro que não vamos voltar no tempo e construir como há 40 anos. Na verdade, o mercado dispõe de tecnologias, com produtos e sistemas de isolamento acústico que poderão ser utilizados com cuidado e critério.


Somente para citar algumas melhorias imediatas em relação ao conforto acústico, vou enumerar aqui algumas situações que vão mudar com a Norma de Desempenho. Uma delas são as paredes de geminação entre dormitórios em edifícios com dois ou mais apartamentos por andar. A norma vai exigir que as paredes geminadas entre dormitórios e outros ambientes passem a ter um desempenho mínimo de 45 dB de isolamento. Assim, voltam as paredes de alvenaria com espessura mínima de 20 cm, que vinham sendo construídas com espantosos 9 cm de espessura. Se a parede for de drywall, geralmente com 10 cm de espessura, pode conter o isolamento acústico desejado.



Vai acabar também a moda de fazer lajes de concreto com espessura menor que 10 cm. Essa solução está definitivamente condenada. 
Além disso, os edifícios de padrão popular, como os do programa Minha Casa, Minha Vida, terão de ter lajes de cobertura.
Também acabam as janelas com duas folhas de alumínio e apenas uma folha de vidro, cujo desempenho acústico é sofrível. A partir de agora serão necessárias duas folhas de vidro, no mínimo. A qualidade da instalação das janelas também terá de melhorar, pois a norma vai exigir desempenho mínimo da fachada de 25 dB de isolamento acústico, em média, quando antes esse valor ficava em torno de 15 dB.

O setor de portas e batentes também deverá adequar-se às novas exigências de desempenho acústico, principalmente, no que se refere aos sistemas de paredes internas que dividem o apartamento dos halls e das áreas de circulação. As portas serão os elementos mais importantes para garantir o desempenho acústico mínimo do sistema.

Dessa maneira, acredito que a Norma de Desempenho será um corretivo na baderna que se tornou a nossa cultura construtiva, que vem privilegiando apenas a economia de custos e margens de lucros, em detrimento do conforto e do bem-estar dos usuários.


A Plantar S/A não terá de antecipar o pagamento de perito designado para apuração de suposta ocorrência de condições insalubres alegadas pelo autor de reclamação trabalhista contra a empresa.

Para a Subseção de Dissídios Individuais – 2 (SDI2), a decisão que determinava o adiantamento do custeio dos honorários do especialista contraria a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo os autos a empresa, que atua com planejamento e administração de reflorestamento com sede no município de Eunápolis (BA), é parte em uma ação trabalhista ajuizada por um empregado que, entre diversos pedidos, foi formulado o de pagamento de adicional de insalubridade.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, devem ser feitas por meio de perícia – remunerada - a cargo de médico ou engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (artigo 195 - Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).

O juízo de origem deferiu a realização de prova pericial para apurar os fatos alegados pelo trabalhador, mas determinou a antecipação do pagamento dos honorários pela empresa que recorreu alegando que não lhe poderia ser imputada a responsabilidade pelo pagamento da perícia, pois o ônus da prova seria do trabalhador. Afirmou ainda que a determinação do juízo de antecipar o pagamento importou em violação de seu direito líquido e certo. Mas o TRT da Bahia não deferiu os pedidos.

Ao analisar recurso da empresa no TST, o relator ministro Pedro Paulo Manos, entendeu que houve prática de ato coercitivo amparado pela ação mandamental por parte do juiz de Eunápolis, que não poderia determinar a antecipação dos honorários, e destacou que a questão já se encontra pacificada por meio da Orientação Jurisprudencial nº 98, SBDI-2.

A Turma reformou a o acórdão regional e determinou a realização das perícias, independentemente do depósito dos honorários periciais.


( R0-726-28.2011.5.0000 )


Foto de Sigit Pamungkas


SEGURANÇA É TUDO!

TST RESPALDA ATUAÇÃO DO FISIOTERAPEUTA COMO PERITO JUDICIAL


Segundo Brandimiller o conceito de perícia judicial é: 

Perícia é o exame de situações ou fatos relacionados a coisas e pessoas, praticado por ESPECIALISTAS NA MATÉRIA que lhe é submetida, com o objetivo de elucidar determinados aspectos técnicos, a fim de dar subsídio técnico-científico para a decisão do Juiz. O profissional nomeado pelo juiz é denominado PERITO JUDICIAL, PERITO DO JUIZ OU JURISPERITO.

Vendrame explica que o perito é o indivíduo de confiança do juiz, sendo até denominado de os olhos e os ouvidos do juiz, figurando como auxiliar da justiça, e ainda que seja serventuário excepcional e temporário deve reunir OS CONHECIMENTOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS indispensáveis à elucidação dos problemas fáticos da questão.
Perícia Judicial em resumo pode ser definida como: um trabalho técnicocientífico sobre fatos controversos entre as partes, onde o perito do juiz, profissional qualificado e de confiança do juízo, irá proceder de uma metodologia sistemática, precisa e quantitativa sobre os pontos a serem analisados, estruturando assim sua conclusão pericial.

Com tudo isto, tornase claro, portanto, que não há nenhuma disposição legal que determine que o perito tenha de ser exclusivamente profissional da medicina ou de qualquer outra área de especialização do conhecimento humano, ressaltando que o fisioterapeuta se enquadra nas exigências estabelecidas pelo Código de Processo Civil CPC.




Nas perícias judiciais específicas para LER/DORT, o objetivo principal é: estabelecer o nexo causal entre a doença e a atividade laboral desenvolvida pelo reclamante (exfuncionário ou funcionário) na reclamada (empresa processada). Necessário se faz apenas que o perito possua conhecimento técnico ou científico para esclarecimento do juiz e que comprove sua especialidade na matéria que deverá opinar, bem como que tenha formação universitária e esteja inscrito no órgão de classe competente. 

Por isso, o Fisioterapeuta é um importante colaborador da Justiça do Trabalho, auxiliando na geração e interpretação de provas, pois para as demandas atuais relacionadas às doenças do trabalho, principalmente as relacionadas às LER/DORT, o conhecimento técnico e científico necessário para o estabelecimento do Nexo Causal, dentre outros, é a cinesiologia (estudo do movimento) e a biomecânica (ciência que investiga o movimento sob aspectos mecânicos, suas causas e efeitos nos organismos vivos), bem como da ergonomia (adaptação do trabalho às características psicofisiológicas do homem) e, o Fisioterapeuta é o ÚNICO PROFISSIONAL da saúde, dentre os profissionais que realizam perícias judiciais de LER/DORT, que possui em sua grade curricular a ciência CINESIOLOGIA, além de possuir a ciência biomecânica e ergonomia, proporcionando ao profissional Fisioterapeuta um maior subsídio e um diferencial para uma análise mais criteriosa, completa e fidedigna, ou seja, minimizando erros e elucidando com zelo as questões alvo da perícia técnica nesta área, a associação entre a doença do Reclamante e a sua atividade profissional e a determinação de incapacidade funcional desse indivíduo em alguma de suas esferas funcionais. 



É o Fisioterapeuta que fará a reabilitação em casos como os de alterações no sistema osteomuscular, logo, ele é também o profissional mais habilitado para dar seu parecer acerca do grau de incapacitação, de total ou parcial.

O Fisioterapeuta é o profissional especialista em movimento humano conhecedor da normalidade e anormalidade da cinesiologia e biomecânica humana, reconhecidamente profissional capaz de atuar na área ocupacional, de acordo com a Resolução COFFITO 259/03, Resolução COFFITO 385/2010 e CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), do Ministério do Trabalho. No referido documento normativo da CBO é explicitado ao Fisioterapeuta, no quadro “estabelecer diagnóstico fisioterapêutico”, a competência em estabelecer Nexo Técnico em diferentes áreas de especialidade, a saber: emitir relatórios, pareceres técnicos, atestados e laudos do nexo de causa cinesiológica funcional e ergonômica e a atividade laboral.

TST RESPALDA A ATUAÇÃO DO FISIOTERAPEUTA COMO PERITO JUDICIAL
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) através da 6ª Turma em Recurso de Revista n° 50200-82.2009.5.06.0008, Ministro relator Aloysio Corrêa da Veiga em Acórdão publicado no dia 20 de Abril de 2012, não conheceu (rejeitou), por UNANIMIDADE, o recurso apresentado pelo Banco Safra S.A. pelo qual buscava a declaração de nulidade de uma perícia técnica realizada por uma Fisioterapeuta do Trabalho devidamenteregistrada no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) de Pernambuco (PE) que teria ajudado a comprovar o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas por um bancário e a sua doença ocupacional.


JUSTIÇA FEDERAL É FAVORÁVEL AO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA (COFFITO) EM AÇÃO MOVIDA PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)

Foi INDEFERIDO na Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Distrito Federal, AO n°: 30.568-33.2011.4.01.3400, Juiz Novély Vilanova da Silva Reis, em sentença publicada no dia 29 de junho de 2011 a antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 3° e 4° da Resolução 385/2010 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) que tratam da competência do Fisioterapeuta em elaborar e emitir parecer, atestado ou laudo pericial indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional na demanda judicial, porque não existe probabilidade de procedência de causa (CPC, art. 273). O Fisioterapeuta tem total autonomia para emitir parecer, atestado ou laudo pericial indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional.

Portanto, o profissional Fisioterapeuta é LEGALMENTE habilitado e qualificado para realizar perícias judiciais e, além disso, RECONHECIDAMENTE CAPACITADO técnico-cientificamente nas esferas judiciais para atuar como Perito Judicial, sendo um excelente contribuinte na investigação do nexo causal e avaliação da capacidade funcional do Reclamante.




BRASIL MIRA MODELO TRABALHISTA ALEMÃO
Os governos do Brasil e da Alemanha vão firmar um acordo para desenvolver em conjunto um modelo de relações do trabalho, informou o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre. Ele integrou a comitiva de representantes do governo e dos sindicatos que visitou o país europeu no final de setembro.
O Planalto analisa o modelo de relações trabalhistas na Alemanha como uma possibilidade a ser adotada no País. Ele permite que empresas e trabalhadores fechem acordos à margem da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isto é, contratos que não sigam as regras rígidas da CLT, criada em 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas.

A conclusão da comitiva é que as normas adotadas pelas empresas alemãs não podem ser fielmente replicadas aqui, mas é possível fazer adaptações. Esse será o objeto dos grupos de trabalho dos dois países que serão formados em três níveis: governo, sindicatos e empresas. A Alemanha só tem cooperação desse tipo como Japão.

“O Brasil já atingiu a maturidade institucional e econômica necessária para modernizar suas relações trabalhistas”, defendeu Nobre, autor da proposta atualmente em análise na Casa Civil. Por ela, o governo federal reconhece e incentiva a instituição de representações sindicais no local de trabalho, os Comitês Sindicais de Empresa (CSE).

Outra proposta de Nobre, desta vez feita em conjunto com as demais centrais, é a constituição de um fundo para auxiliar o mercado de trabalho em tempos de crise.

“Foi o fundo de emergência que fez a Alemanha aguentar a pior fase da crise mundial, entre 2008 e 2009, e permitiu que eles continuassem uma potência industrial exportadora desde então”, afirmou Nobre.

O fundo proposto por ele e pelas demais centrais sindicais seria formado com os recursos oriundos da multa de 10% paga pelo empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. 

Redução de jornada

De acordo com Nobre, o fundo serviria para arcar com os custos de redução de jornada de trabalho em caso de acordo entre as empresas e suas representações sindicais para evitar demissões em tempos de crises.

“Em vez de demitir uma massa de funcionários depois de apenas 15 dias do início da crise, as companhias, em comum acordo com os representantes sindicais naquela empresa, passariam a pagar apenas as horas efetivamente trabalhadas, numa jornada menor, e os recursos do fundo complementariam em até 60% o salário integral, além de custear cursos de qualificação”, afirma.

A ideia dos sindicalistas é que o governo inverta a lógica do seguro-desemprego, que consome cerca de R$ 23 bilhões por ano em recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para Nobre, o novo fundo serviria como um “seguro-emprego”, ao permitir formas alternativas à demissão. Pela proposta elaborada pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, os CSEs, que só existem nos fabricantes automobilísticos do ABC paulista e são responsáveis pela negociação contínua entre os funcionários e a empresa onde estão instalados, passariam a ser legalizados. Seriam os CSEs os responsáveis pelos acordos com as empresas em tempos de crise, que acionaria o novo fundo para superar emergências no mercado de trabalho.

Essa agenda de reformas, bem vista no governo Dilma Rousseff, só será possível, adianta Nobre, caso haja uma “drástica redução dos níveis de rotatividade” no mercado de trabalho.

“Na Alemanha, a própria representação sindical evita a rotatividade. Nas empresas brasileiras que têm representação sindical, a rotatividade é baixíssima. Precisamos identificar, em cada setor, qual é o patamar aceitável de rotatividade, e beneficiar aquelas companhias mais civilizadas, ou punir aquelas com elevada rotatividade”, avalia.

Empresários consideram normas da Alemanha rígidas, diz estudo.




A adoção do modelo alemão nas relações trabalhistas no Brasil, em discussão no governo, pode frustrar as empresas por não trazer a flexibilidade desejada. As pesquisas anuais do Fórum Econômico Mundial mostram que os empresários alemães consideram que as normas em seu país são rígidas, num nível pior do que o avaliado pelos empresários brasileiros.

Em 2012, os empresários alemães atribuíram nota 3,1, numa escala de 1 a 7, para a facilidade em contratar e demitir. Nessa escala, anota1, que é a pior do ponto de vista da competitividade, indica que os regulamentos locais praticamente impedem as demissões. A nota 7 significa normas extremamente liberais.

Na mesma pesquisa, os empresários brasileiros deram nota 3,3 para as leis trabalhistas locais. Assim, o País em 114.º entre 144 países. A China ocupa o 42.º lugar, enquanto a Índia ficou em 71.º e a Rússia em 90.º. O Brasil, porém, está em melhor posição do que Argentina e Uruguai e países europeus em crise, como Espanha, Itália e Portugal, além da própria Alemanha e do rigoroso Japão.

Em seu mais recente relatório, o Fórum observa que a França, por exemplo, poderia melhorar seu desempenho econômico com a eliminação de rigores nas regras trabalhistas. Na versão anterior, referente ao período de 2011 e 2012, o documento avalia que a dificuldade em contratar e demitir é um ponto fraco da economia alemã, ao passo que a boa infraestrutura e os investimentos em tecnologia são fatores que protegem o país contra efeitos mais duros da crise.

Esses dados contrariam o discurso de integrantes do governo sobre as razões que os levaram a analisar o modelo alemão de legislação trabalhista. A ideia, explicam, adotar regras mais flexíveis, que aumentem a competitividade dos produtos brasileiros, na diretriz traçada pela presidente Dilma Rousseff.



SEGURANÇA É TUDO...

Estatuto dá direitos trabalhistas a caminhoneiros

Polícia Rodoviária Federal realizou no dia do motorista (25 de Outubro), uma operação denominada Jornada Legal, onde a Procuradoria Regional do Trabalho orienta caminhoneiros sobre as novas determinações estabelecidas no Estatuto do Caminhoneiro.

No Piauí, os caminhões são o terceiro em número de acidentes nas rodovias federais, ficando atrás de motos e automóveis.Em 2011, foram 790 acidentes de um total de 2.830, com 80 feridos e 22 mortes, de um total de 236, envolvendo caminhões. Em 2012, até o mês de julho, foram 330 acidentes, 51 feridos e 9 mortos também em acidentes envolvendo esse tipo de transporte.

O procurador do Trabalho Edno Moura, que participa da ação educativa no Posto II da PRF, explica que os caminhoneiros ainda não se deram conta de que estão, na verdade, ganhando direitos trabalhistas importantes.



"O motorista vai ter que cumprir 30 minutos de descanso a cada quatro horas, que podem ser fracionadas em três intervalos de 10 minutos e um período de descanso de 11 horas de descanso depois de transcorridas 24 horas. Eles precisam entender que eles estão sendo contemplados com horas extras, horário noturno e tempo de espera, o que muitas vezes não é respeitado", disse o procurador.

Ele explicou que o cumprimento será fiscalizado pela Polícia Rodoviária Federal e deu como sugestão que as viagens que precisem ser ininterruptas sejam feitas em duplas, com revezamento dos motoristas.

O caminhoneiro Pedro Gonzaga, 49 anos, transporta frutas e verduras todas as semanas do interior do Piauí, Ceará e Bahia para Teresina. Ele avalia que as mudanças, provavelmente, vão encarecer o valor do frete e, consequentemente, os produtos.

"Uma viagem que eu faço em 24 horas, com um companheiro, agora vai durar pelo menos 33 horas. Eu também fico preocupado com a mercadoria, que vai se deteriorar mais facilmente, como por exemplo os mamões, que se estragam muito rápido. Isso vai encarecer o valor da carga", explica o caminhoneiro.

O Estado de São Paulo. Economia, por João Villaverde, Lu Aiko Otta