Divulgação de idas de empregado ao banheiro é proibida
A divulgação de planilha criada para controlar ida de funcionário ao banheiro para os colegas de trabalho resulta é proibida. Baseada nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da empresa de call-center Teleperformance e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$10 mil reais à ex-empregada, que teve o controle de suas idas ao banheiro, durante o trabalho, divulgado entre os funcionários.
Segundo o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, ficou comprovado no processo que a empresa produziu uma planilha para controlar as idas ao banheiro dos empregados que prestavam serviços de telemarketing — o que, em princípio, não seria ato abusivo. O problema, explicou o ministro, é que a empresa distribuía a planilha entre os próprios funcionários.
Lacerda Paiva enfatizou que a conduta da empresa deu margem a comentários e brincadeiras que, no entender da trabalhadora, eram ofensivas à sua honra, sendo este, portanto, o nexo causal que justificou a condenação.
Para o relator, não houve violação do artigo 818 da CLT, que estabelece que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer, e do artigo 186 do Código Civil, que trata de ato ilícito cometido contra outro. Os artigos foram usados na alegação da defesa da Teleperformance. Por essa razão, o recurso de revista da empresa não poderia ser admitido para rediscutir a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
quinta-feira, 25 de março de 2010
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