terça-feira, 4 de junho de 2013
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PELO USO DE FONES DE
OUVIDO
A Quinta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso da
empresa A. B. S/A para absolvê-la do pagamento de adicional de insalubridade a
uma operadora de telefonia pelo uso de fones de ouvido.
O benefício
havia sido deferido pelas instâncias anteriores, após exame pericial concluir
pela existência de condições insalubres, mas a Turma afastou sua incidência, já
que a atividade em questão não é classificada como insalubre pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), requisito indispensável para o trabalhador fazer jus
ao adicional. Na inicial da reclamação trabalhista, a empregada afirmou fazer
jus ao adicional, uma vez que permanecia diariamente no telefone e em frente ao
monitor do computador, exposta à incidência de ruídos e radiações ionizantes.
Sustentou
que sua atividade estaria classificada como insalubre na Norma Reguladora nº
15, anexo 13, ‘operações diversas′, do MTE.Com base em exame pericial, que considerou as
atividades desenvolvidas insalubres em grau médio, a 34ª Vara do Trabalho de
São Paulo (SP) deferiu o pedido da empregada e determinou o pagamento do
adicional de insalubridade, no valor de 20% sobre o salário.
Inconformada,
a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e afirmou
que o anexo 13 da NR 15 do MTE classifica como insalubres as atividades que
envolvem telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e
recepção de sinais em fones, o que não seria o caso da trabalhadora. Mas o
Regional não acatou os argumentos e manteve a condenação.
Para os
desembargadores, o fato de a empregada trabalhar com recepção de sinais via
fone daria a ela o direito ao adicional em grau médio. O caso chegou ao TST por
meio de recurso de revista interposto pela empresa, que apontou violação ao artigo
190 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já que a atividade da
trabalhadora não estaria prevista na relação oficial elaborada pelo MTE.
O apelo foi
atendido pelo relator do caso, ministro João Batista Brito Pereira. Ele
explicou que o entendimento firmado no TST sobre a matéria é no sentido de que
a previsão contida no Anexo 13 da NR 15 do MTE "não dá ensejo ao
reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade aos empregados que
desenvolvem atividade de telefonia, uma vez que esta não se enquadra na
referida norma".
O ministro
ainda argumentou que não é porque o laudo pericial atestou a existência de
insalubridade que o adicional será devido. O requisito primordial para o
trabalhador fazer jus ao benefício é a classificação da atividade insalubre na
relação oficial do MTE, nos termos do item I da Orientação Jurisprudencial n° 4
da SDI-1 do TST.
Com esses
argumentos, a decisão da Turma foi unânime para excluir da condenação o
pagamento de adicional de insalubridade.
"QUANDO A VIDA NÃO VALE NADA"
Pequeno porque a distância entre o Brasil e Bangladesh é imensa, mas a realidade que envolve as precárias condições de trabalho de milhares de pessoas e a desconsideração com a vida humana nos aproximam; pequeno, porque quando trabalhadores, na sua maioria mulheres, perderam suas vidas naquele desabamento e em outros incêndios que antecederam a tragédia, estavam confeccionando roupas para as grandes marcas da indústria têxtil mundial, que o brasileiro consome ou sonha consumir. Algumas delas, pressionadas pela repercussão deste e de outros acontecimentos, firmaram acordo para fiscalizar e financiar medidas de segurança e contra incêndio nas fábricas de Bangladesh.
* Juíza do Trabalho na 4ª Região (RS)
Andréa Saint Pastous Nocchi
“430 pessoas morreram trabalhando
para cumprir os prazos estabelecidos pelas empresas ocidentais em uma
instalação que deveria ter sido demolido anos atrás.”
Na linda música "Deixando o Pago", o cantor e compositor Vitor
Ramil escreve
"que o mundo é pequeno e que a vida não vale nada". A morte de mais
de 1.100 trabalhadores no desabamento de um prédio em Bangladesh, no final de
abril, e o número oficial de 2012 de 2.717 brasileiros que perdem a vida em
acidentes de trabalho, demonstram sim, que o mundo é pequeno e que a vida não
vale nada.
Pequeno porque a distância entre o Brasil e Bangladesh é imensa, mas a realidade que envolve as precárias condições de trabalho de milhares de pessoas e a desconsideração com a vida humana nos aproximam; pequeno, porque quando trabalhadores, na sua maioria mulheres, perderam suas vidas naquele desabamento e em outros incêndios que antecederam a tragédia, estavam confeccionando roupas para as grandes marcas da indústria têxtil mundial, que o brasileiro consome ou sonha consumir. Algumas delas, pressionadas pela repercussão deste e de outros acontecimentos, firmaram acordo para fiscalizar e financiar medidas de segurança e contra incêndio nas fábricas de Bangladesh.
“As marcas globais "querem produtos
de alta qualidade entregue o mais rápido e mais barato possível. Eles
também temem que as duras condições de trabalho poderia, se descoberto, criar
escândalo e, portanto, arriscar a sua reputação. No entanto, porque eles
estão competindo uns com os outros, eles não estão dispostos a pagar mais para
a melhoria das condições de trabalho, o que poderia levar a aumentos de preços
que ameaçam a quota de mercado. " http://snowinseville.blogspot.com.br/2013/04/consume-or-deadly-bangladesh-collapse.html
A tragédia traduzida em morte anunciada tem,
pelo menos, três facetas de perversidade. Uma,
o trabalho escravo e a total falta de apreço com condições mínimas de
dignidade. Outra, a fragmentação dos modos de produção que as
terceirizações e todas a divisão da cadeia produtiva disseminam, de modo a
desprezar quem e de que forma se produz para valorizar, apenas a capacidade de
produção e, ainda, uma terceira, vinculada com à morte por acidente de
trabalho.
Qualquer enfoque faz as fronteiras entre o Brasil e Bangladesh desaparecerem
neste mundo pequeno. E a vida, que não vale nada lá, também nada vale aqui. Silenciosamente, cerca de sete
trabalhadores perdem a vida por dia no Brasil. É mais que o dobro das mortes da
tragédia do Paquistão, todo o ano, ano após ano. De tão grave o flagelo, a Organização
Internacional do Trabalho pensa em uma campanha mundial para a prevenção de
acidentes, o governo brasileiro começa a divulgar ações neste sentido e o
Tribunal Superior do Trabalho tem um programa especialmente desenvolvido para
conscientização e redução das mortes e doenças profissionais.
"O trabalho infantil, condições de
trabalho perigosas, jornadas excessivas, salários e pobres continuam a flagelar
muitos locais de trabalho no mundo em desenvolvimento, a criação de escândalo e
vergonha para as empresas globais que fonte dessas fábricas e fazendas."
Mas, enquanto a prioridade for produzir de modo globalizado
e massificado, com baixíssimo custo de altíssimos lucros, a vida não valerá nada
e o mundo continuará a ser pequeno, na comunhão das tragédias.
* Juíza do Trabalho na 4ª Região (RS)
Jornal Zero Hora, 3/6/2013
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