sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Atenção a regras básicas evita ações trabalhistas
Por Mayra Palópoli

Das empresas brasileiras, 94% enfrentam reclamações trabalhistas. Cerca de 50% já sofreram problemas com fraudes ou erros de administração na área trabalhista. E, de todas as empresas que reconheceram ter enfrentado fraudes ou erros em relações de trabalho, 44% foram autuadas e multadas pelos agentes de fiscalização do governo federal.
Os motivos dessas reclamações trabalhistas e autuações administrativas são diversos.

É essencial que os empresários estejam atentos às previsões contidas na legislação para não serem posteriormente surpreendidos com condenações e com multas impostas pelo Ministério do Trabalho.
A jornada de trabalho é um dos pontos que normalmente acarretam problemas aos empresários, em razão das diversas exigências impostas pela legislação.

É importante salientar que a jornada não deve exceder a oito horas diárias e 44 horas semanais, admitindo-se um limite de tolerância de apenas cinco minutos. É essencial que a empresa mantenha os cartões de ponto dos empregados em perfeita ordem, uma vez que eles são o meio de prova adequado.

Os horários de entrada e de saída deverão ser anotados no cartão de ponto a cada dia, e não é correto que o horário seja idêntico todos os dias. Quanto ao horário de almoço, esse poderá ser idêntico e carimbado pelo próprio empregador.

Os empregados que desempenham atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, bem como os gerentes, diretores ou chefes de departamento ou filial estão excluídos da proteção da jornada. Em outras palavras, eles não têm direito a horas extras, adicional noturno e hora noturna reduzida.

No que se refere às horas extras, a legislação admite que o empregado trabalhe além do horário regular por no máximo duas horas, e desde que haja prévio acordo entre as partes e que o empregador remunere as horas extras trabalhadas com o devido adicional.

Caso o empregado exceda o limite de duas horas extras diárias, ainda que o empregado receba pelas horas excedentes trabalhadas, a empresa estará exposta a multa administrativa.

O adicional de hora extra é, no mínimo, de 50%. É importante observar que as horas extras prestadas com habitualidade integram o salário do empregado, ou seja, devem refletir em todas as demais verbas pagas, como por exemplo décimo terceiro, férias e aviso prévio.

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