segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Empregado que perdeu parte do dedo será indenizado


Mesmo com uso indevido de instrumeto, acidente de trabalho que afeta a capacidade laborativa do empregado é passível de indenização. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao julgar o caso do empregado que perdeu um terço do dedo indicador durante o trabalho na empresa gaúcha Maxiforja Componentes Automotivos Ltda.

O acidente aconteceu quando o empregado utilizava indevidamente um equipamento de esmeril. Condenada a pagar indenização por danos materiais e morais, a empresa alegou não ter responsabilidade pois o empregado teria sido imprudente por não ter feito os procedimentos corretos. A Maxiforja ainda sustentou que a mutilação não diminuiu sua capacidade de trabalho.

O relator do processo na 3ª Turma, ministro Alberto Luiz Bresciani, não aceitou a justificativa. Com base no laudo pericial, ele destacou que a capacidade laborativa do empregado tinha ficado reduzida com o acidente e, por essa razão, o TRT determinara a indenização correspondente.

O relator definiu que seria necessário novo exame deprovas dos autos — o que é vedado. O entendimento foi acompanhado por unanimidade.

Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

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