sexta-feira, 26 de março de 2010

Ordenha é considerada trabalho insalubre




Ao julgar o recurso de um reclamado, que não se conformava com a sua condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, a 5ª Turma do TRT-MG decidiu que o trabalho de ordenha e cuidados com o gado é insalubre, em razão do contato com agentes biológicos. Tanto que a atividade está prevista no Anexo 14, da Norma Regulamentadora 15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, que determina o pagamento de adicional em grau médio.



Conforme explicou o desembargador José Roberto Freire Pimenta, o perito constatou que o reclamante trabalhou, de forma habitual e permanente, por todo o contrato de trabalho, na ordenha e cuidados com o gado, no interior dos currais, em contato com microorganismos diversos, capazes de causar doenças. Embora o reclamado afirme que tenha fornecido todos os equipamentos de proteção individual necessários, foi apurado pela perícia que o trabalhador recebeu somente botinas de PVC, o que apenas diminui os riscos, não os elimina.



Com base nos esclarecimentos do perito, o magistrado ressaltou que é equivocado pensar que, nesses casos, a insalubridade ocorre somente quando há contato com animais infectados. A NR 15 estabelece o direito ao recebimento do adicional, em grau médio, pelo contato com animais em estábulos e cavalariças, levando em conta o local da prestação de serviços e não que os animais sejam portadores de doenças infecto-contagiosas, o que é exigido apenas para a insalubridade em grau máximo.

O relator acrescentou que o trabalho em estábulos é considerado insalubre, pelo grande número de microorganismos que se proliferam a partir do esterco, da urina, das moscas, dos carrapatos e dos bernes. "Portanto, embora o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial para a formação do seu convencimento, ele só deve ser desprezado quando existir, nos autos, prova robusta capaz de infirmá-lo, o que não é o caso, em que restou induvidoso que o reclamante laborava em contato com agente considerado insalubre, sendo de direito, portanto, o pagamento do adicional a que foi condenado o recorrente" concluiu.

Um comentário:

  1. Devaneios de uuma professora

    "5ª Turma do TRT-MG decidiu que o trabalho de ordenha e cuidados com o gado é insalubre, em razão do contato com agentes biológicos."

    Não teve como, quando eu li isto me deu pena de mim mesma - por ser professora -
    Sem querer ofender - até porque eu adorei o blog -, mas eu acho qualquer vaca (mesmo com os tais agente biológicos) mais inofensiva que os alunos e que a nossa patroa Yeda. (Nunca ouvi falar de uma vaca que esfaqueou o colega ou de um bezerro que espancou alguém.)
    Não é insalubre ganhar 8% de aumento parcelado em um ano inteiro?
    Não se enquadra nos tais agentes biológicos, mas eu já perdi a conta de tantas vezes em que peguei piolho dando aula. Perdi a conta também das tantas vezes em que acudi alunos vomitando ou machucados - sem luvas -)
    Será que não seria insalubre eu ser contratada para ensinar e passar 80% do tempo tendo que fazer trabalho psicológico (sim, muitos pais procuram as professoras dizendo que não sabem mais o que fazer com os filhos). Uma vez que eu sou professora e não psicóloga?
    E os alunos incluídos - tantas vezes sem tratamento - que a gente tem que dar conta sem ter recebido nenhum preparo. Crianças sem condições até mesmo fisiológicas.
    Isto tudo sem falar nas tantas vezes eu atendi pais antes da aula ou no final da aula sem ganhar nenhuma hora extra.
    Ou nas outras tantas que eu passo em casa corrigindo ou planejando aula sem ganhar literalmente nada?
    Talvez toda injustiça seja insalubre, uma vez que põe a saúde (piscológica) em risco.

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