sexta-feira, 9 de março de 2012


Teste de bafômetro para preservar segurança de trabalhador
não é considerado abusivo
Empresa exigia teste de bafômetro para trabalhadores da área operacional, atividade na qual eventual embriaguez poderia causar sérios acidentes de trabalho.

A saúde e segurança no trabalho tem sido uma das principais preocupações das empresas, trabalhadores e Governo no Brasil, havendo investimentos maciços nas melhores práticas em relação ao tema. Nesse sentido, uma das principais preocupações hoje em dia é que os trabalhadores estejam em suas plenas condições físicas e mentais quando iniciam sua jornada em atividades ou locais que demandam ainda mais cuidados para evitar acidentes. Como exemplo, pode-se citar o trabalho em altura, trabalho com veículos, com produtos químicos perigosos, entre outros.

Por essa razão é que tem se tornado exigência em diversas atividades que os trabalhadores, antes de começar a trabalhar, se submetam a um teste de bafômetro. Essa medida visa evitar que pessoas que estejam com suas capacidades físicas e mentais alteradas pelo uso do álcool não representem risco a si próprias ou a colegas. Mas o assunto causa controvérsia. Há manifestações contrárias à prática sob o argumento de que ela é uma invasão de privacidade e que viola a intimidade do trabalhador.

Várias ações judiciais estão tramitando no Judiciário trabalhista questionando a prática. 

Algumas delas estão chegando ao Tribunal Superior do Trabalho, sendo que uma das primeiras decisões proferidas sobre esse tema foi o acórdão do TST-AIRR-24300-19.2008.5.15.0126, em agosto de 2011. Neste processo, a hoje Ministra do Supremo Tribunal Federal - STF, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, mantendo o julgamento do TRT, entendeu que a prática, por visar à saúde e segurança do trabalhador, não poderia ser considerada abusiva, não configurando, portanto, dano moral indenizável em benefício do trabalhador.

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