segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

TST nega reintegração de trabalhador da Cipa


O Tribunal Superior do Trabalho negou a reintegração de um trabalhador, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, demitido após o período de estabilidade.

O entendimento aplicado é o de que o ex-empregado da TV SBT Canal 4 de São Paulo não tem direito a reintegração, mas apenas ao pagamento de indenização dos meses não trabalhados.

De acordo com o ministro Horácio Sena Pires, relator do processo, a reintegração é assegurada até o período de estabilidade, que foi plenamente quitado pela empresa. Segundo o ministro, os termos da Súmula 396 do TST garantem apenas uma indenização do período de estabilidade. “No caso concreto, a estabilidade findou-se, pelo que não há mais falar em reintegração”, concluiu o relator

Por fim, o TST manteve a decisão contrária ao trabalhador para a reintegração na empresa, mesmo após ter recebido os valores referentes aos meses compreendidos entre a sua dispensa e o final do período de estabilidade.

De acordo com os autos, o ex-empregado, por sua vez, alegou que não poderia haver a demissão, pois a estabilidade não pertence à empresa, mas à categoria funcional. Como também não seria “vantagem pessoal”, mas “trata-se, pois, de direito não patrimonial”. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

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