segunda-feira, 11 de abril de 2011


Caminhoneiro deve receber horas de sobreaviso

Um motorista que era obrigado a repousar no caminhão deve receber as horas de prontidão da empregadora, a Platinum Empresa de Transportes Ltda. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o Recurso de Revista da empresa e manteve posicionamento anterior da Justiça trabalhista do Paraná.
O Tribunal Regional do Trabalho paranaense, revertendo sentença da primeira instância, entendeu que o trabalhador tinha que ficar à disposição da empresa durante a noite. Isso porque a empregadora não pagava diárias de hotel e ele não tinha como arcar com os custos de um. De acordo com o trabalhador, ele era obrigado a procurar uma área de segurança para estacionar o veículo.
Na análise do recurso levado pela Platinum ao TST, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator da turma, entendeu que as provas apontavam que a empresa tinha a obrigação de pagar as horas devidas.
Assessoria de Comunicação do TST.

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