segunda-feira, 1 de abril de 2013


A IMPORTÂNCIA DE UM
PLANO DE COMBATE  À INCÊNDIO
NAS EMPRESAS

                 O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial  (INMETRO) decidiu  que a partir do dia 30 de março de 2001  todos extintores de incêndio, saídos de fábrica, deverão apresentar uma estampa vermelha, assim como nas recargas dos extintores, com selo de cor azul, em  vez da verde e amarela, usada anteriormente.
                 Estes novos selos possuem identificação numerada, marca d’água e impressão holográfica.  A medida deve conferir mais credibilidade para os extintores, que muitas vezes vinham sendo fraudados. Desde dia 01 de Janeiro de 2001, as empresas de assistência técnica são obrigadas a fixar um anel entre o corpo e a válvula do extintor.
                Por lei, a partir de 1997, todos os prédios com instalações comerciais, industriais, diversões públicas e edifícios residenciais são obrigados a executar um PPCI- Plano de Prevenção e  Proteção Combate Incêndio em suas dependências.

               O Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho, Gilberto A .Vier, explica a importância dessa  regulamentação.

Por que é obrigatório o Plano de Prevenção de Combate à Incêndio (PPCI) ?
              É obrigatório porque existe a lei nº 10.987 que diz que em todas as edificações  industriais,  comerciais, de ensino  e  residenciais deve existir esse plano de prevenção.    
              O PPCI avalia os riscos de incêndios, e qualquer outro sinistro, antes deles acontecerem.

Quais as garantias que um plano de prevenção oferece as empresas?
              O  Plano de Prevenção de Combate à  Incêndio só será eficaz se for aplicado na prática e se existir de fato um treinamento da Brigada de Incêndio, pelas pessoas responsáveis pela aplicação do plano. Um simples projeto somente aprovado na Corporação dos Bombeiros ou na Prefeitura não garante nada, porque  a  cada ano este plano deve ser restabelecido  com os treinamentos dos extintores e suas recargas, planos de evacuação, análise de riscos químicos e físicos, modificações do lay-out, acréscimo de matérias primas, aterramentos do sistema e outros itens.

Quem pode executar esse plano de prevenção?
              Qualquer Engenheiro ou Arquiteto que estejam legalmente habilitados. São eles que projetam em plantas, e distribuem os equipamentos e sinalizações. É também o Engenheiro, junto com Técnico de Segurança, que vai planejar, disciplinar a atuação da  Brigada de Incêndio da  empresa, educar  e  treinar as  pessoas  responsáveis.

É uma legislação nova?
              Não, já existe há muito tempo, mas somente nos últimos anos 1977  é que ocorreram   as sugestões de melhoria para uma nova legislação, mais  abrangente e ao mesmo tempo específica para determinadas  ocupações. Estas melhorias estão esperando a aprovação da Assembléia  Legislativa.

Por quem é fiscalizado esse procedimento?
              A vistoria deve ser realizada pelo Corpo de Bombeiros. Nos locais onde inexis-te esta fiscalização cabe as  Prefeituras Municipais.  Com a regulamentação do PPCI  todos os prédios existentes e futuros  deverão contemplar este mínimo necessário exigido por lei, que  ainda  não é totalmente  suficiente.




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