quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Defensoria Pública: saiba como este serviço pode ajudar o paciente com câncer

A Constituição Federal, lei maior do país, há mais de 20 anos garante acesso à justiça a todos os cidadãos, por meio das Defensorias Públicas, a quem compete prestar serviços gratuitos de orientação jurídica e defesa judicial e extrajudicial às pessoas que não têm recursos financeiros para contratar advogado particular e arcar com as despesas de uma ação judicial. Em geral, a Defensoria atende pessoas que possuem renda familiar de até três salários mínimos (3 x R$ 465,00 = R$ 1.395,00). Casos excepcionais, são avaliados no atendimento presencial pelo Defensor Público. Existem as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Em causas envolvendo o direito à saúde, qualquer uma delas pode ser procurada pelo paciente.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo conta com, aproximadamente, 400 defensores (advogados concursados) para atender a demanda de ações, acordos administrativos solicitados pela população carente nas áreas Cível (Direito Civil, Direito da Família e de Sucessões, Direito do Consumidor, Direito à Saúde, entre outros), Criminal (defesa de pessoas acusadas da prática de delitos), Infância e Juventude (pedidos de adoção ou guarda, defesa do menor infrator) e Execução Criminal (defesa de cidadãos que estejam cumprindo pena de reclusão, detenção ou penas alternativas após condenação judicial pelo cometimento de um crime).

De acordo com o Coordenador do Núcleo de Defesa Ativa da ONG Mamainfo, o advogado especialista em saúde, Dr. Tiago Farina Matos, o direito a justiça é assegurado pela Constituição Federal a todos os cidadãos. “A defensoria pública tem papel de fundamental importância já que é responsável por fazer com que as pessoas carentes de recursos tenham garantido o direito constitucional ao acesso à justiça” explica o advogado.

Como ter acesso a esse serviço?
Para ter acesso a esse serviço, o cidadão deverá se dirigir a sede ou unidade regional da Defensoria Pública. O cidadão que necessitar de assistência judiciária gratuita em locais onde não há Regional ou Unidade da Defensoria, deve se dirigir a Casa do Advogado de sua região.

No Estado de São Paulo, a sede da Defensoria Pública Estadual situa-se na Avenida Liberdade, n°32, Centro, de segunda a sexta, das 7h às 9h30. Em mãos, deverá levar o RG, comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, etc) e o comprovante de renda (carteira de trabalho, declaração do empregador ou outro, se houver). Após o cadastramento, ele será encaminhado para o Setor de Triagem, onde um plantonista solicitará alguns documentos específicos (xerox e originais) para entrada de ação judicial (contra o SUS ou Plano de Saúde) ou pedido administrativo de medicamentos.
Pedido Administrativo é uma carta escrita pelo cidadão solicitando algo que lhe é de direito ao administrador público.

Nesta carta, o usuário tem o direito de pedir a execução de algum direito que até o momento não foi garantido, por exemplo o fornecimento dos medicamentos prescritos para tratamento do câncer.
Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Secretaria Estadual de Saúde
De acordo com a Defensora Pública do Estado de São Paulo e coordenadora da Unidade Fazenda Pública, Dra. Vania Agnelli Sabin Casal, as principais demandas na área da saúde são relacionadas ao acesso a medicamentos. Devido a essa realidade, desde março de 2008, a Secretaria Estadual de Saúde e a Defensoria Pública do Estado firmaram uma parceira para garantir aos pacientes o recebimento de medicamentos, insumos e aparelhos não localizados em algum dos estabelecimentos de saúde da rede pública na cidade de São Paulo. “Essa parceria com a Secretaria da Saúde permitiu a redução de mais da metade de ações propostas na Justiça pelos defensores públicos da Capital para aquisição de medicamentos” explica à defensora. “É uma forma de solucionar de maneira mais rápida o conflito, pois qualquer medida judicial exige mais tempo” enfatiza.

Ainda segundo a defensora, entre as principais solicitações estão: fraldas geriátricas (prescritas em casos de paralisia cerebral, mal de Alzheimer, entre outros) e aparelhos de CPAP - (para tratamento de doenças respiratórias e apnéia do sono) além de próteses, órteses e cadeiras de rodas, que não estão previstos no protocolo da Secretaria de Saúde, mas necessários aos pacientes. “Medicamentos para o tratamento oncológico são poucos solicitados” afirma Dra. Vania.

Acesso aos medicamentos
Pela parceria, após ser atendido por um defensor público (cadastro e triagem), o paciente é encaminhado para o atendimento por farmacêuticos da Secretaria Estadual de Saúde, no plantão que funciona na sede da Defensoria Pública do Estado de São Paulo na Avenida Liberdade, 32, nas terças e quintas, das 14 às 16 horas. Os funcionários analisam as receitas e procuram o medicamento, insumo ou aparelho na rede pública por meio do sistema da Secretaria, e encaminham o paciente ao local correto para retirada. Caso o medicamento não exista na rede pública, entra-se com o pedido administrativo e se este não for atendido em 45 dias ou houver recusa, o paciente deverá encaminhar alguns documentos ao Plantão Cível para ajuizamento de Ação Condenatória, ou seja, a defensoria entrará com a ação para o paciente.

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