quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Professor tem aposentadoria especial mesmo afastado da sala de aula

Extraído de: Última Instância - 29 de Outubro de 2008

Por maioria, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que professores que exerçam funções administrativas, como direção de unidade de ensino, coordenação e assessoramento pedagógico tem direito à aposentadoria especial.
No julgamento da Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) 3772, proposta contra o artigo da Lei Federal 11.301 /06 -que instituiu o benefício- foi vencido o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, que entendeu que a Constituição se referia especificamente a palavra "professor" quando tratou da aposentadoria especial.
Segundo Ayres Britto, a Carta não se refere a um "fraseado aberto" que daria espaço a interpretação de que o mesmo valeria para outros profissionais da educação. "Não quero esvaziar as salas de aula, quero que os professores se realizem na sua verdadeira vocação", afirmou.


No voto-vista, o ministro Eros Grau seguiu a divergência criada por Ricardo Lewandowski, que quis dar interpretação constitucional para não retirar o benefício da aposentadoria especial de outras categorias de profissionais da educação. "Interpreto esse texto de modo a afirmar que o tempo de serviço prestado pelo professor no exercício de função de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico não pode ser concebido como tempo de serviço fora da sala de aula", disse Grau.


Seguiram seu entendimento os ministros Março Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso e Menezes Direito, formando a maioria vencedora. Eles votaram pela procedência parcial da ação, garantindo o benefício apenas no caso de os cargos serem ocupados por professor.
Joaquim Barbosa e Carmén Lúcia concordaram com o relator Ayres Britto. A ministra Ellen Gracie também foi voto vencido, mas ela defendeu a improcedência total da ação, afirmando que até os não professores teriam direito à aposentadoria especial.

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