Herdeiro de vítima de acidente receberá R$ 220 mil
O Tribunal Superior do Trabalho manteve a indenização de R$ 220 mil, por dano moral, a herdeiro de vítima de acidente. A 7ª Turma não aceitou o recurso da empresa Pandurate Alimentos Ltda., que pretendia a revisão do valor de indenização fixado por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A mãe do herdeiro sofreu um acidente fatal quando fazia limpeza da câmara de climatização de pães no local de trabalho. Na época, ele tinha apenas oito anos. A empregadora alegou ser abusivo o valor arbitrado e recorreu da decisão regional.
O TRT-2 levou em conta a situação familiar e a condição do autor do pedido. A Justiça do Trabalho entendeu ser razoável o valor fixado uma vez que a indenização não visaria apenas quitar eventual prejuízo financeiro, mas compensar o herdeiro por danos não passíveis de ressarcimento. O TST entendeu que a decisão foi pautada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
quinta-feira, 11 de março de 2010
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