TST nega equiparação de empregada de lotérica
A atividade preponderante das casas lotéricas é a comercialização de todas as loterias federais e produtos conveniados. Logo, seus empregados não se enquadram na categoria profissional dos bancários e não podem se beneficiar das normas coletivas da categoria. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator dos recursos de revista da Caixa Econômica Federal e da Lotérica Rover, o tema sobre se os empregados de casas lotéricas, exercendo atribuições da parceria com a CEF, enquadram-se ou não na condição de bancários e se beneficiam das suas normas coletivas tem sido objeto de inúmeras demandas judiciais.
O relator esclareceu que foi a partir da Resolução 2.707/2000 do Banco Central, autorizando a contratação de empresas para o desempenho da função de correspondente, que a CEF, no mesmo ano, iniciou o programa de democratização dos serviços da instituição, com a contratação de casas lotéricas como correspondentes bancários, com o objetivo de atingir milhares de cidades ainda sem serviços bancários.
No entanto, ao examinar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, o ministro Corrêa da Veiga manifestou entendimento diverso. O relator ressaltou que as casas lotéricas não exercem as atividades privativas de uma instituição financeira, mas apenas os seus serviços básicos. Além disso, com exceção da categoria profissional diferenciada, o critério a ser utilizado para o enquadramento sindical, afirmou o ministro, “é o da atividade preponderante da empresa, e não, ressalte-se, a exercida pelo empregado”, como entendeu a segunda instância.
A 6ª Turma, então, resolveu julgar improcedente o pedido de enquadramento da trabalhadora como bancária.
quinta-feira, 11 de março de 2010
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