quinta-feira, 19 de julho de 2012

 (fotos meramente ilustrativas)
Empresa do Amazonas terá que ressarcir o INSS por despesas com pagamento de pensão por morte de trabalhador que caiu de laje no Amazonas

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação da empresa M.R. Alves Valois - ME para que indenize o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas despesas causadas com o pagamento de pensão por morte concedida aos dependentes de segurado falecido em acidente de trabalho.
O segurado foi contratado pela empresa, que atua no comércio varejista de artigos de vestuário, para trabalhar em obra de construção em prédio residencial localizado no Centro do município de Tefé/AM. Quando estava trabalhando no 2º pavimento do prédio, sofreu choque elétrico ao encostar no cabo da rede de distribuição de alta tensão (13.800 Volts) que passava por cima da laje que estava molhada e, em decorrência, caiu de uma altura de 6 metros, vindo a falecer.
Segundo a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS), o Laudo de Investigação de Acidente do Trabalho, da Delegacia Regional do Trabalho no Amazonas, apontou que o acidente aconteceu devido ao descumprimento de vários itens das Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
As procuradorias destacaram que a empresa não forneceu meios para prevenir e limitar os riscos ocupacionais, tais como: adoção de medidas de proteção de acidentes, isolamento do cabo de alta tensão, instalação de guarda-corpo de proteção contra quedas de alturas, fornecimento de equipamentos de proteção individual. Ressaltaram também o fato de que não treinou ou orientou os trabalhadores sobre os riscos contidos nos locais de trabalho. 

Diante disso, os procuradores federais ajuizaram a ação regressiva solicitando a condenação da empresa ao ressarcimento dos gastos com a concessão da pensão por morte aos dependentes do segurado. O pedido foi embasado no artigo 120 da Lei 8.213/91, que prevê a propositura de ação regressiva pela Previdência Social contra os responsáveis pelo acidente.
Os procuradores apontaram, ainda, que em vistoria anterior, a companhia de energia elétrica já havia alertado à empresa que a construção avançou na largura da marquise ficando sob a rede de alta tensão, e que a situação era de elevado risco de acidente.
O juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas decidiu que a empresa dona da obra deverá indenizar o INSS pela concessão do benefício previdenciário. O magistrado considerou ser "inconstestável que o acidente fatal, que vitimou o segurado foi ocasionado por negligência da ré".
A PF/AM e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. 

Os médicos japoneses têm um termo para designar a morte por excesso de trabalho: karoshi (de karo, excesso de trabalho, e shi, morte). De acordo com a literatura sócio-médica, o fenômeno é um acometimento fatal por sobre-esforço associado, na maior parte das vezes, a longos períodos de horas trabalhadas. Embora o conceito seja nipônico, pode ser utilizado para descrever a situação predominante entre os cortadores de cana brasileiros.
A tese é da desembargadora Ana Paula PellegrinaLockmann, que atua no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). Ela condenou a LDC Bioenergia S.A. e a Usina Açucareira de Jaboticabal S.A. a concederem adicional de insalubridade de 20% sobre o salário médio a um cortador de cana que trabalhava em um calor de 26 graus.
As empregadoras vão indenizar o trabalhador em R$ 60 mil, entre horas extras e adicional de insalubridade.
O entendimento contraria a Orientação Jurisprudencial 173 do próprio Tribunal Superior do Trabalho, que veda a incidência do adicional de insalubridade quando o trabalhador é exposto a raios solares, por falta de previsão legal.
“Estudos demonstram que a exposição demasiada aos raios solares é uma das circunstâncias que contribui expressivamente para o surgimento de câncer de pele, doenças oculares (com risco de se evoluir à cegueira), envelhecimento precoce, queimaduras e eritemas, tonturas, mal-estar, convulsões, desmaios, dentre outros danos”, diz.
Para ela, no caso do trabalhador a céu aberto, “a situação de risco se torna bem mais preocupante, notadamente em se tratando de trabalho rural, cuja jornada laboral se dá por várias horas sob sol escaldante”.
Só no interior paulista, entre 2004 e 2007, foram registradas 21 mortes súbitas de cortadores de cana, conta o pesquisador Francisco Alves, professor do Departamento de Engenharia da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), em artigo sobre o assunto.
De acordo com os dados, fornecidos pelo Serviço Pastoral do Migrante de Guariba (SP), as vítimas eram trabalhadores jovens — na faixa dos 24 aos 50 anos — e oriundas de outras regiões do Brasil, como Minas Gerais, Bahia, Maranhão e Piauí.

No voto, a desembargadora também sustenta tese sobre o pagamento de horas extras no trabalho por produção. “Não há dúvidas de que a remuneração do empregado braçal em lavoura agrícola, na forma de produtividade, destoa das normas que asseguram a higidez física e a dignidade do trabalhador, dentre elas a proteção constitucional que impõe o limite da jornada de trabalho”, anotou em seu voto.

“A situação ainda se agrava pelo fato de o trabalhador rural, remunerado por tarefa, e dado o valor quase ínfimo pago pela produção, se ver na necessidade de produzir cada vez mais e, por consequência, laborar muito além do limite da jornada e de sua capacidade física, a fim de perceber um mínimo de ganho razoável para sua sobrevivência, em detrimento de sua saúde”, diz a julgadora.

Ana Paula lembra que a Portaria 3.214, de 1978, do Ministério do Trabalho do Estado, “disciplina a insalubridade na hipótese de exposição a calor excessivo, sendo que não fez qualquer distinção quanto à origem dos agentes nocivos, de modo que alcançam também os provenientes do Sol”.
Ela lembra também que a Norma Regulamentadora 21 da portaria, que trata do trabalho a céu aberto, “estabeleceu obrigação de serem adotadas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra todas as intempéries nela previstas, fazendo expressa menção à insolação excessiva e ao calor”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Marília Scriboni, 07.05.2012


Adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de serviços gerais que recolhia o lixo e higienizava sanitários
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de Motel de Porto Alegre e absolveu-o da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de serviços gerais que recolhia o lixo e higienizava sanitários.

Segundo a Turma, a condenação contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 4, item II, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, pois tais atividades, realizadas em residências e escritórios, não são classificadas como lixo urbano na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Na inicial da reclamação trabalhista, a auxiliar afirma que o motel onde prestou serviços tem 50 quartos e é utilizado por grande número de pessoas. Suas tarefas consistiam na higienização de sanitários, pias, boxes e banheiras, recolhimento do lixo e substituição de lençóis, atividades que, segundo ela, a colocavam em contato direto com agentes insalubres. Por isso, entendia que deveria receber o adicional de insalubridade em grau máximo, e não médio, como era pago.

Apesar de a perícia técnica ter concluído pela existência de insalubridade em grau máximo, a 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre indeferiu o pedido, com base na jurisprudência dos tribunais superiores.

A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou irrelevante o argumento da empresa de que fornecia luvas de PVC, que eliminariam potencial insalubridade.

Com base na informação do perito de que os agentes animados existentes no local se disseminam facilmente e não são neutralizados com o uso de equipamentos de proteção individual, o TRT condenou a empresa ao pagamento de diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo e os devidos reflexos.

O motel recorreu então ao TST. 
O ministro Márcio Eurico Amaro, relator do recurso de revista, disse que a questão do adicional para trabalhadores que realizam limpeza de sanitários está pacificada pela OJ nº 4. 
Conhecido o recurso por divergência à OJ, a consequência lógica foi a reforma do acórdão para excluir da condenação o pagamento do adicional e reflexos.


Alongamentos traz benefícios incalculáveis 
para nossa qualidade de vida

O que é Alongamento?

Alongamentos são exercícios voltados para o aumento da flexibilidade muscular, que promovem o estiramento das fibras musculares, fazendo com que elas aumentem o seu comprimento. O principal efeito dos alongamentos é o aumento da flexibilidade, que é a maior amplitude de movimento possível de uma determinada articulação. Quanto mais alongado um músculo, maior será a movimentação da articulação comandada por aquele músculo e, portanto, maior sua flexibilidade.

Benefícios dos Alongamentos

1. Melhor flexibilidade e movimento melhorado das articulações.

2. Músculos flexíveis podem melhorar seu desempenho diário, e tarefas como carregar pesos, baixar-se ou correr podem tornar-se mais fáceis e menos cansativas; a flexibilidade tende a diminuir com o passar dos anos, mas é possível recuperar e mantê-la.

3. Melhora a circulação, pois os alongamentos aumentam o fluxo sanguíneo nos músculos. Por sua vez, a melhoria na circulação ajuda a diminuir o tempo de recuperação, caso haja lesões musculares.

4. Melhora a postura. Os alongamentos feitos com freqüência ajudam a evitar que os músculos endureçam e promovem a postura correta, que minimiza o desconforto e reduz as dores.

5. Alivia o stress, porque relaxam os músculos duros e tensos que, geralmente, acompanham são sintomas do stress.

6. Melhor coordenação, pois manter a extensão completa dos movimentos das articulações promove melhor equilíbrio. Isto é muito importante porque a coordenação e o equilíbrio ajudam a manter a mobilidade, ajudando a evitar lesões por queda, especialmente à medida que se vai envelhecendo.

Quando alongar?

É importante alongar adequadamente a musculatura antes e também depois de uma atividade física. Isso prepara os músculos para as exigências que virão a seguir, protegendo e melhorando o desempenho muscular. Pela sua facilidade de execução, a maioria dos alongamentos pode também ser feitos, praticamente, a qualquer hora. Ao despertar pela manhã, no trabalho, durante viagens prolongadas, no ônibus, em qualquer lugar. Sempre que for identificada alguma tensão muscular, prontamente algum tipo de alongamento pode ser empregado para trazer bem estar.

Como alongar?

Antes de tudo, é importante aprender a forma correta de executar os alongamentos, para aumentar os resultados e evitar lesões. Inicie o alongamento até sentir uma certa tensão no músculo e então relaxe um pouco, sustentando de 30 á 40 segundos, voltando novamente à posição inicial de relaxamento. Os movimentos devem ser sempre lentos e suaves.

O mesmo alongamento pode ser repetido, buscando alongar mais o músculo evitando sentir dor. Para aumentar o resultado, após cada alongamento, o músculo pode ser contraído por alguns segundos, voltando a ser alongado novamente. Bruna Carneiro ressalta que o ideal é combinar a prática do alongamento a uma atividade aeróbica, como, por exemplo, a caminhada.


Fonte: A importância dos Alongamentos para nossa Saúde.


Visam auxiliar para um rápido atendimento e maior recuperação da vítima.
  • Não fazer sucção do veneno;
  • Não espremer o local da picada;
  • Não dar nada alcoólico, querosene ou fumo para o acidentado;
  • Não fazer torniquete, impedindo a circulação do sangue: isso pode causar gangrena ou necrose local;
  • Não cortar ou queimar o local da ferida;
  • Não fazer aplicação de folhas, pó de café ou terra sobre a ferida, sob o risco de infecção;
  • Manter a pessoa em repouso, evitando o seu movimento para que não favoreça a absorção do veneno;
  • Manter, se possível, a região picada erguida;
  • Localizar a marca da picada e limpar o local com água e sabão ou soro fisiológico;
  • Cobrir o local com um pano limpo;
  • Remover anéis, pulseiras e outros objetos que possam prender a circulação sanguínea, em caso de inchaço do membro afetado;
  • Levar a pessoa imediatamente para o pronto-socorro mais próximo ou ligar para o serviço de emergência;
  • Tentar identificar que tipo de animal atacou a vítima, observando cor, tamanho e características dele;
  • Se possível, levar o animal causador do acidente para identificação;
  • No caso de acidentes causados por escorpiões, aranha-armadeira e viúva-negra, recomenda-se fazer compressas mornas no local e analgésicos para alívio da dor.
Fonte: http://animais-peconhentos.info