(fotos meramente ilustrativas)
Empresa
do Amazonas terá que ressarcir o INSS por despesas com pagamento de pensão por
morte de trabalhador que caiu de laje no Amazonas
A Advocacia-Geral da
União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação da empresa M.R. Alves Valois -
ME para que indenize o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas
despesas causadas com o pagamento de pensão por morte concedida aos dependentes
de segurado falecido em acidente de trabalho.
O segurado foi
contratado pela empresa, que atua no comércio varejista de artigos de
vestuário, para trabalhar em obra de construção em prédio residencial
localizado no Centro do município de Tefé/AM. Quando estava trabalhando no 2º
pavimento do prédio, sofreu choque elétrico ao encostar no cabo da rede de
distribuição de alta tensão (13.800 Volts) que passava por cima da laje que
estava molhada e, em decorrência, caiu de uma altura de 6 metros, vindo a
falecer.
Segundo a Procuradoria
Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada
junto ao Instituto (PFE/INSS), o Laudo de Investigação de Acidente do Trabalho,
da Delegacia Regional do Trabalho no Amazonas, apontou que o acidente aconteceu
devido ao descumprimento de vários itens das Normas Reguladoras do Ministério
do Trabalho e Emprego.
As procuradorias
destacaram que a empresa não forneceu meios para prevenir e limitar os riscos
ocupacionais, tais como: adoção de medidas de proteção de acidentes, isolamento
do cabo de alta tensão, instalação de guarda-corpo de proteção contra quedas de
alturas, fornecimento de equipamentos de proteção individual. Ressaltaram
também o fato de que não treinou ou orientou os trabalhadores sobre os riscos
contidos nos locais de trabalho.
Diante disso, os
procuradores federais ajuizaram a ação regressiva solicitando a condenação da
empresa ao ressarcimento dos gastos com a concessão da pensão por morte aos
dependentes do segurado. O pedido foi embasado no artigo 120 da Lei 8.213/91, que prevê a
propositura de ação regressiva pela Previdência Social contra os responsáveis
pelo acidente.
Os procuradores
apontaram, ainda, que em vistoria anterior, a companhia de energia elétrica já
havia alertado à empresa que a construção avançou na largura da marquise
ficando sob a rede de alta tensão, e que a situação era de elevado risco de
acidente.
O juízo da 3ª Vara da
Seção Judiciária do Estado do Amazonas decidiu que a empresa dona da obra deverá
indenizar o INSS pela concessão do benefício previdenciário. O magistrado
considerou ser "inconstestável que o acidente fatal, que vitimou o
segurado foi ocasionado por negligência da ré".
A PF/AM e a PFE/INSS
são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
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