domingo, 16 de outubro de 2011

No Novidades Legislativas:
"Convenção 158 da OIT é rejeitada
na Comissão de Trabalho"

Foi rejeitada na Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados, por 17 votos favoráveis e 8 contrários, a Mensagem 59 de 2008 que tem por objetivo a ratificação da Convenção 158 da OIT.
Esta Convenção restringe a dispensa de empregado aos casos em que exista causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.

A Confederação Nacional da Indústria, em parceria com as demais confederações patronais, atuou de forma contundente para que a mensagem fosse rejeitada. As Federações de Indústria, alertadas pelo RedIndústria, emprestaram o seu apoio à rejeição da Mensagem 59,  encaminhando aos parlamentares dos seus Estados manifestações contrárias à Convenção 158 da OIT.

A proteção da relação de emprego conferida pela Convenção 158/OIT está em descompasso com as práticas do mundo globalizado, que requer renovações contínuas para fazer frente às inovações nas tecnologias e nos modos de produzir. Dentre outras consequências indesejáveis, a ratificação da Convenção 158 poderá representar:

• incentivo à informalidade no mercado de trabalho e agravamento da situação de desemprego;

• discriminação no acesso ao mercado de trabalho, na  medida em que, ao buscar proteger irrestritamente o contingente de trabalhadores empregados, termina por criar obstáculos ao acesso de outros grupos, como jovens em busca do primeiro emprego;

• maior rigidez das regras para contratação e demissão de empregados, comprometendo investimentos no setor produtivo, o empreendedorismo e a abertura de novas empresas, em especial de pequeno e médio porte;

• desestímulo ao aperfeiçoamento e crescimento profissional;

• restrição à adaptação das empresas às mudanças tecnológicas dificultando a adoção de novos comportamentos do mercado que estimulem formas alternativas de trabalho, a exemplo do trabalho a distância e da terceirização lícita de atividades;

• redução das possibilidades de adaptação das empresas nacionais às exigências de competitividade nos mercados em que operam;

• maior rigidez da legislação trabalhista, desestimulando as negociações coletivas.

Agora, a Mensagem 59 seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.


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