Que papel o Direito Penal do Trabalho
poderia cumprir no universo
das relações trabalhistas?
Com essa indagação o juiz Guilherme Feliciano, titular da Vara do Trabalho de Taubaté/SP, convidou magistrados e servidores a refletir sobre a oportunidade e a necessidade do Direito Penal do Trabalho nos dias atuais e sobre a possibilidade de ampliação da competência da Justiça do Trabalho na seara penal.
Para o palestrante, que falou sobre o tema no dia 5 de agosto, no auditório do Tribunal Pleno, o Direito Penal do Trabalho tem o papel de estabelecer padrões mínimos de civilidade nas relações entre o capital e o trabalho mesmo em tempos de flexibilização e desregulamentação da legislação trabalhista.
Guilherme Feliciano mencionou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 327 que tramita no Congresso Nacional desde 2009 e já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A PEC prevê alterações na Constituição Federal para conferir competência penal à Justiça do Trabalho, especialmente em relação aos crimes contra a organização do Trabalho e aos decorrentes das relações sindicais ou do exercício do direito de greve, e também incluiria na competência da JT o crime de redução a condição análoga à de escravo, os praticados contra a administração da Justiça do Trabalho, bem como outros delitos que envolvam o trabalho humano.
Apesar de acreditar na aprovação final da PEC, o magistrado afirmou que as resistências à ampliação da competência da Justiça do Trabalho ainda são grandes. Ele falou sobre o anacronismo e atecnia da atual legislação penal trabalhista e sobre a impunidade hoje em relação, por exemplo, ao crime previsto no artigo 149 do Código Penal, de reduzir o trabalhador a condição análogo à de escravo.
"Não há punição criminal para quem mantém trabalho escravo no Brasil e podemos observar isso pela diferença entre os índices de condenação e as estatísticas do Grupo de Trabalho Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego", ressaltou o palestrante.
Guilherme Feliciano ainda ressaltou a tendência da sociedade pós-industrial de reificação em todos os níveis de produção, que seria a "coisificação" da pessoa humana, o que acentua a violência nas relações de trabalho como fenômeno característico das sociedades desiguais.
Nesse sentido, pontuou os índices alarmantes de acidentes do trabalho no Brasil, do trabalho infanto-juvenil e da discriminação do trabalhador negro no País, além da escravidão contemporânea aviltada pela perda da centralidade do trabalho que deu lugar à centralidade do consumo. "O que interessa hoje é produzir barato e vender mais", disse.
Diante de todo esse contexto, o juiz afirmou que a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar crimes relacionados ao trabalho poderia conferir maior efetividade à tutela penal e consequentemente maior proteção ao valor humano e social do trabalho, que tem status jurídico-constitucional. Para ele, "a otimização da tutela preventivo-repressiva dos direitos sociais passa pela necessária refundação do Direito Penal do Trabalho".
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