Opinião -
“Ponto Eletrônico: empresas dialogam no MTE
em busca de soluções”
Recente pesquisa realizada pelo professor da USP, Hélio Zylberstajn, comprovou que menos de 1% das ações contra empresas em dois importantes Tribunais do Trabalho tratam de hora extraordinária e tem alguma citação ao registro eletrônico de ponto (http://www.relacoesdotrabalho.com.br/profiles/blogs/no-o-estado-de-...).
Este número, contudo, não significa que neste pequeno percentual de ações se questionam fraudes nos registros, nem que todas tenham razão em seus pleitos.
A pesquisa vem corroborar com o que já era de conhecimento de todos, ou seja, a inexistência de um processo sistêmico de fraudes que justificasse impor ao conjunto das empresas, cuja esmagadora maioria trabalha corretamente, um remédio aplicado a todos indistintamente e desnecessariamente – o Registrador Eletrônico de Ponto - REP.
A criação desta medida partiu da leitura de que havia “muitas” ações na Justiça em que se pleiteavam horas extras e de que diversos sistemas eletrônicos no mercado permitiriam eventuais mudanças em marcações de ponto. Isto abriria espaço para eventuais correções e complementos, mas também para se fraudar o direito do trabalhador. A solução apontada seria um sistema eletrônico que poderia garantir a inviolabilidade dos dados primários, impondo-se então a todos o uso do REP (logicamente as empresas podem usar registros manuais ou mecânicos, mas isto não é razoável para uma grande empresa).
Ocorre que um dos principais problemas de fraude no registro de ponto está em processos que envolvem a marcação de saída e a continuação da jornada, e o REP não adianta em nada. Para isto e para todas as demais fraudes em registros de ponto, os remédios corretos existentes são: denúncia, fiscalização e os meios de prova amplamente aceitos pela própria Justiça do Trabalho.
Medidas que disciplinem questões como a disponibilização aos trabalhadores de extratos com seus registros de ponto a qualquer momento, também seriam razoáveis. Aliás, esta é uma solução já amplamente adotada por empresas em que o ponto é registrado no próprio computador.
O REP foi uma grande surpresa para todos, pois isto não era um problema relevante a ponto de não estar na agenda das entidades de trabalhadores. A imposição de sua utilização, a partir da Portaria 1510/2009 do MTE, gerou uma forte reação da área empresarial, que a considerou mais uma medida onerosa, burocrática e prejudicial ao ambiente de negócios no país. Para exemplificar, foi grande a dificuldade de filiais de multinacionais que investem no Brasil de explicar às suas matrizes esta medida e seus novos custos.
O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar a medida por duas vezes e criou como alternativa a realização de acordos coletivos, o que a princípio satisfez os sindicatos de trabalhadores. Além de questionada como medida insuficiente pelos empregadores por diversos problemas, a solução tem tido sua segurança jurídica questionada.
Alguns números a respeito da implantação dos REPs têm sido divulgados, mas parecem ter pouca aderência à realidade. Há quem disponibilize a informação de que já existam 260 mil unidades instaladas em um contexto onde seriam necessários cerca de um milhão de aparelhos. Pela realidade que temos visto e informações que circulam no mercado, este número não chegaria nem perto das 100 mil unidades. O fato é que sempre estará em tempo de rever a medida, mas quanto antes, melhor.
Com este intuito, foi criado o Grupo de Trabalho tripartite visando propor soluções antes da entrada em vigência em 1º de setembro de 2011. Ainda que o tempo seja muito exíguo para negociar a melhor solução para o problema, a área empresarial tem se mostrado absolutamente disposta a dialogar de forma construtiva. Para isto, contudo, é imprescindível uma real disposição para busca do consenso, especialmente por parte do MTE. Isto permitiria uma abordagem adequada do problema, evitando posturas que se limitem a defender a proposta do REP e a realizar correções pontuais para os diversos questionamentos técnicos. Caso não haja abertura para um diálogo real, a tendência seria um impasse.
A Portaria 1.469/2011 MTE, que instaurou o GT, traz a possibilidade de adiamento da exigência, com a definição de novo prazo de implantação, e a informação de que a fiscalização observaria o critério da dupla visita nos primeiros 90 dias de vigência da medida. Isto por si só é uma sinalização positiva, pois retira pressão por aquisição de equipamentos, inclusive pelo fato de que o próprio REP deverá sofrer alterações.
O País vive um momento em que todo o Governo Federal demonstra real preocupação com a competitividade e faz esforços efetivos na busca de melhorar as condições produtivas das empresas brasileiras, que é o único caminho para garantir mais e melhores empregos para nossos trabalhadores. Retirar este ônus adicional de mais de R$5 bilhões sobre o setor produtivo para aquisição e implantação destes equipamentos é uma medida coerente.
Neste sentido, há expectativas de que o Grupo de Trabalho faça mudanças negociadas no Ponto Eletrônico, preservando a possibilidade de utilização de diversas tecnologias eletrônicas disponíveis no mercado e a rápida incorporação de inovações, ao tempo em que seja garantidas disponibilidade de informação ao trabalhador, medidas que certamente seriam saudadas como muito positivas por todos.
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