A Plantar S/A não terá de antecipar o pagamento
de perito designado para apuração de suposta ocorrência de condições insalubres
alegadas pelo autor de reclamação trabalhista contra a empresa.
Para a Subseção de Dissídios Individuais – 2 (SDI2), a decisão que determinava
o adiantamento do custeio dos honorários do especialista contraria a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo os autos a empresa, que atua com planejamento e administração de
reflorestamento com sede no município de Eunápolis (BA), é parte em uma ação
trabalhista ajuizada por um empregado que, entre diversos pedidos, foi
formulado o de pagamento de adicional de insalubridade.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a caracterização e a
classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do
Ministério do Trabalho, devem ser feitas por meio de perícia – remunerada - a
cargo de médico ou engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do
Trabalho e Emprego (artigo 195 - Redação dada pela Lei nº 6.514, de
22.12.1977).
O juízo de origem deferiu a realização de prova pericial para apurar os fatos
alegados pelo trabalhador, mas determinou a antecipação do pagamento dos
honorários pela empresa que recorreu alegando que não lhe poderia ser imputada
a responsabilidade pelo pagamento da perícia, pois o ônus da prova seria do trabalhador.
Afirmou ainda que a determinação do juízo de antecipar o pagamento importou em
violação de seu direito líquido e certo. Mas o TRT da Bahia não deferiu os
pedidos.
Ao analisar recurso da empresa no TST, o relator ministro Pedro Paulo Manos,
entendeu que houve prática de ato coercitivo amparado pela ação mandamental por
parte do juiz de Eunápolis, que não poderia determinar a antecipação dos
honorários, e destacou que a questão já se encontra pacificada por meio da
Orientação Jurisprudencial nº 98, SBDI-2.
A Turma reformou a o acórdão regional e determinou a realização das perícias,
independentemente do depósito dos honorários periciais.
( R0-726-28.2011.5.0000 )
sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
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