Foto de Sigit Pamungkas
Empresas
estão obrigadas a comprovar ao trabalhador recolhimentos à Previdência
A partir de agora as empresas serão
obrigadas a informar mensalmente a seus empregados o valor da contribuição
previdenciária feita em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). É o que determina a Lei nº 12.692, publicada no Diário Oficial da
União.
A nova lei tem como origem projeto de
lei apresentado pelo senador Cristovam
Buarque (PDT-DF). O senador argumenta que a fiscalização do INSS ainda é
frágil e que a medida permitirá ao próprio trabalhador controlar as
contribuições, com isso inibindo a sonegação. À época, ele assinalou que o
nível de sonegação estava ao redor de 30%.
O novo texto legal, que altera a lei
que dispõe sobre a organização e custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de
1991), estabelece que documento especial, a ser regulamentado, será utilizado
pelos empregadores para informar os valores recolhidos ao INSS sobre o total da
remuneração do trabalhador.
Com o objetivo de ampliar os meios de
controle e fiscalização, a lei estabelece ainda que o INSS será obrigado a
enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas
contribuições sempre que solicitado.
Situação atual
Atualmente, é possível retirar extratos
das contribuições em qualquer agência da Previdência ou por meio do Portal da
Previdência, nesse caso desde que o trabalhador tenha senha fornecida
previamente nas agências. Para correntistas do Banco do Brasil e da Caixa, os
extratos podem ser obtidos nos caixas eletrônicos e na internet.
A presidente da República, Dilma
Rousseff vetou dispositivo que previa multas, em função do número de
empregados, para as empresas que deixem de fornecer os extratos mensais. As
multas seriam ainda aplicadas quando as empresas deixassem de informar à
Receita Federal e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) os dados sobre fato gerador, base de cálculo e valores devidos da
contribuição previdenciária, como já exige a mesma legislação.
Na mensagem, a presidente da República
afirma que o veto não acarreta a ausência de sanção pelo descumprimento das
obrigações previstas, já que a Lei 8.212/1991 tem regra geral prevendo a
aplicação de multas pelo descumprimento de seus dispositivos.
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