sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

JURISPRUDÊNCIA ACIDENTES DE TRAJETO


Exemplo 1

Os familiares de um soldador que morreu em um acidente de trânsito ao se deslocar para o trabalho não devem ser indenizados. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a empregadora não era culpada.
O trabalhador, de 63 anos, era soldador contratado por empresa prestadora de serviço. O acidente aconteceu enquanto o trabalhador trafegava pela BR-101 quando foi surpreendido por uma carreta. Houve colisão e o homem morreu ali mesmo, no local do acidente.
O TRT considerou a culpa exclusiva de terceiro — o motorista do caminhão que invadiu a contramão de direção e colidiu com o veículo do empregado. Nem mesmo a tese de omissão da empresa foi considerada como procedente, já que no local do trabalho havia alojamento para os motoristas que residissem em outros municípios. A Justiça baseou-se no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal -  como não houve dolo ou culpa do empregador, a indenização não caberia.

 Exemplo 2
A Justiça condenou uma empresa do ramo de transporte rodoviário de passageiros a pagar indenização por danos materiais à família de um cobrador, morto em acidente no trajeto de volta para a sua residência, em condução fornecida pela empregadora. 
O laudo elaborado por peritos criminais revelou que, no momento do acidente, o ônibus que transportava o empregado, guiado por motorista da empresa, trafegava na contra-mão, o que evidencia a culpa do motorista pela colisão com outros veículos que transitavam na rodovia. 
Esse fato conduz à responsabilização da reclamada pelo acidente, já que esta responde por atos praticados por seus empregados em serviço.

Exemplo 3
Uma empresa determinou que seu empregado, contratado como profissional da informática, fizesse uma viagem a trabalho. Entretanto, o técnico de teleprocessamento não conseguiu chegar ao destino.

No meio do caminho, ocorreu um grave acidente, que resultou na morte da vítima.  ação foi proposta pelo filho menor do empregado falecido, tendo sido representado no processo por sua mãe.
Na ação, o reclamante pediu reparação pelos danos morais sofridos por ele próprio, em decorrência do falecimento prematuro do pai. Pelo que foi relatado no processo, o trabalhador se acidentou em razão do excessivo volume de viagens e cobranças por resultados. O preposto informou que a maior parte da jornada do empregado falecido era externa, pois ele fazia manutenção no sistema informatizado da empresa. Dessa forma, quando havia um problema técnico, o trabalhador era acionado por uma das unidades da empresa localizadas em outros municípios e tinha de ir até lá fazer o serviço.

No entender do magistrado, é evidente a culpa da empresa, que cometeu um erro ao contratar um técnico de informática e exigir dele a realização de tarefa diferente e de alto risco, para a qual não estava preparado.
De acordo com as ponderações do julgador, a empresa não poderia simplesmente entregar um veículo ao empregado e determinar que ele cumprisse rotina de viagens. Isso porque o trabalhador não foi contratado como motorista e, ao proceder dessa forma, a ré assumiu o risco de que o empregado viesse a se acidentar, como de fato ocorreu, e com um desfecho fatal.



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