JURISPRUDÊNCIA
ACIDENTES DE TRAJETO
Exemplo 1
Os familiares de um soldador que
morreu em um acidente de trânsito ao se deslocar para o trabalho não devem ser
indenizados. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a
empregadora não era culpada.
O trabalhador, de 63 anos, era
soldador contratado por empresa prestadora de serviço. O acidente aconteceu
enquanto o trabalhador trafegava pela BR-101 quando foi surpreendido por uma
carreta. Houve colisão e o homem morreu ali mesmo, no local do acidente.
O TRT considerou a culpa
exclusiva de terceiro — o motorista do caminhão que invadiu a contramão de
direção e colidiu com o veículo do empregado. Nem mesmo a tese de omissão da
empresa foi considerada como procedente, já que no local do trabalho havia
alojamento para os motoristas que residissem em outros municípios. A Justiça
baseou-se no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal - como não houve dolo ou culpa do empregador, a
indenização não caberia.
A Justiça condenou uma empresa do
ramo de transporte rodoviário de passageiros a pagar indenização por danos
materiais à família de um cobrador, morto em acidente no trajeto de volta para
a sua residência, em condução fornecida pela empregadora.
O laudo elaborado por
peritos criminais revelou que, no momento do acidente, o ônibus que
transportava o empregado, guiado por motorista da empresa, trafegava na
contra-mão, o que evidencia a culpa do motorista pela colisão com outros
veículos que transitavam na rodovia.
Esse fato conduz à responsabilização da
reclamada pelo acidente, já que esta responde por atos praticados por seus
empregados em serviço.
Exemplo 3
Uma empresa determinou que seu
empregado, contratado como profissional da informática, fizesse uma viagem a trabalho.
Entretanto, o técnico de teleprocessamento não conseguiu chegar ao destino.
No meio do caminho, ocorreu um
grave acidente, que resultou na morte da vítima. ação foi proposta pelo filho menor do
empregado falecido, tendo sido representado no processo por sua mãe.
Na ação, o reclamante pediu
reparação pelos danos morais sofridos por ele próprio, em decorrência do
falecimento prematuro do pai. Pelo que foi relatado no processo, o trabalhador
se acidentou em razão do excessivo volume de viagens e cobranças por
resultados. O preposto informou que a maior parte da jornada do empregado
falecido era externa, pois ele fazia manutenção no sistema informatizado da
empresa. Dessa forma, quando havia um problema técnico, o trabalhador era
acionado por uma das unidades da empresa localizadas em outros municípios e
tinha de ir até lá fazer o serviço.
No entender do magistrado, é
evidente a culpa da empresa, que cometeu um erro ao contratar um técnico de
informática e exigir dele a realização de tarefa diferente e de alto risco,
para a qual não estava preparado.
De acordo com as ponderações do
julgador, a empresa não poderia simplesmente entregar um veículo ao empregado e
determinar que ele cumprisse rotina de viagens. Isso porque o trabalhador não
foi contratado como motorista e, ao proceder dessa forma, a ré assumiu o risco
de que o empregado viesse a se acidentar, como de fato ocorreu, e com um
desfecho fatal.
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